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sábado, 4 de agosto de 2018

DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DE PROCESSO, FORAM TEMAS EM CONGRESSO DA OAB GUARULHOS 2018



O sucesso do advogado não se limita à sua capacitação técnico-jurídica, o que, sem dúvida é importantíssimo, mas passa também pela gestão profissional de sua carreira e de seu escritório. 

Juan Cacio Peixoto, em palestra no Congresso da 
OAB  Guarulhos 2018.



Por essa razão a Diretoria de Carreira e Mercado de Trabalho da OAB Guarulhos, vem se dedicando a fomentar a formalização e profissionalização dos escritórios da subseção. 

O Congresso da Advocacia de Guarulhos surgiu neste contexto, e pelo segundo ano consecutivo trará ferramentas importantes e atuais para a melhor gestão dos escritórios jurídicos.

E a  ACERVO Organização e Guarda de Documentos, esteve presente no Congresso,  com a palestra DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DE PROCESSO, proferida por Juan Cacio Peixoto, no dia 03 de agosto, no Adamastor em Guarulhos, SP, destacando, o planejamento para iniciar a mudança do processo físico para o digital.


Sobre a ACERVO
A Acervo Organização e Guarda de Documentos, é uma empresa de prestação de serviços, especializada na organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos, no mercado de Gestão de Documentos, há mais de 25 anos, com sede na cidade de Guarulhos, SP.

Atende empresas de todos os segmentos e portes, em todo o território nacional, em Guarulhos, SP, temos vários clientes, com serviços de Gestão Documental.

Etapas da digitalização de documentos
Um bom Plano de Trabalho, facilitará a execução do projeto, com grande economia de recursos financeiros, materiais e humanos.


A digitalização facilita o acesso à informação, ajuda na economia de espaço físico, padroniza a forma de armazenagem, além de beneficiar a natureza, com a diminuição do uso de papel.

Foram abordadas as principais etapas para fazer a digitalização de documentos:

1- Preparação e organização dos documentos
Organize a documentação em formato papel.

2- Higienização
Retire todos os grampos, clipes e post it.


3- Captura das imagens
Escaneamento dos documentos.

4- Indexação
Defina a tipologia documental.

5- Controle de Qualidade
Conferência do volume digitalizado e qualidade das imagens.

6- Gravação
Salve em espaço contratado pela sua empresa.

7- Acesso e sigilo
Libere o acesso com grau de sigilo.

O sucesso da implantação da digitalização de documentos, dependerá de uma boa gestão dos documentos físicos, sem a organização, corre-se o risco de criar "um arquivo morto eletrônico" ou "uma bagunça eletrônica".

Para contratar esta palestra para sua empresa, acesse nosso site www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 e WhatsApp 98543-1356



segunda-feira, 6 de novembro de 2017

STJ REGULAMENTA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES PENAIS


Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.  
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado. 
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.

Fonte: STJ em 06.11.2017

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

CONHECENDO DOCUMENTOS II: O QUE É O DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. 

Tem as seguintes funções:

• conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);

• acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);

• auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
  • substituir as notas fiscais modelo 1/1A nas situações em que era exigida como no caso de compensação de crédito.



Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

ACERVO E SINDICATO DOS CONTABILISTAS/SINDCONT FIRMAM PARCERIA PARA BENEFICIAR EMPRESAS CONTÁBEIS


Uma das atividades principais de qualquer empresa, independente do porte ou segmento, é a organização de documentos, afinal,  papelada arquivada em local indevido é sinônimo de perda de tempo, falta de praticidade e retrabalho.

Sabendo disso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - SINDCONT firmou parceria com a ACERVO Organização e Guarda de Documentos,  oferecendo descontos de 10% nos serviços de guarda, organização e digitalização de arquios e documentos.


Para cada necessidade, a ACERVO oferece um PLANO diferenciado, facilitando a contratação dos serviços, por empresas de qualquer porte.

A ACERVO Organização e Guarda de Documentos, está no mercado desde 1993, oferecendo soluções que facilitam a organização das empresas, com serviços de organização de arquivos e documentos, digitalização de documentos, guarda de arquivos, destruição segura de documentos e cursos voltados a Gestão de Documentos e Arquivos.

A matéria-prima da empresa/escritório contábil é o "documento", portanto, mantê-lo organizado, é fator fundamental para a produtividade de seus colaboradores.

A ACERVO ainda proporciona cursos que ajudam a manter os serviços de organização em dia e em condições de atender solicitações do cliente, fiscalização e eventuais problemas na Justiça Trabalhista, com método muito simples de aplicar.


Para saber mais, acesse nosso site www.acervo.com.br ou 11 2821-6100.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

DOCUMENTOS ELETRÔNICOS NO NOVO CPC

5 de janeiro de 2017
Ezequiel Frandoloso | Valor Econômico
No Código de Processo Civil de 1973, os documentos eletrônicos não eram provas típicas. Esta espécie de prova sempre foi legal e válida no nosso sistema processual, até porque as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz, ainda que não especificados no diploma processual.
Tais documentos sempre foram muito usados, como é o caso de vídeos, CD’s, DVD’s etc. Com o avanço da internet e a “necessária” implantação do processo judicial eletrônico – não só em razão da esperada celeridade processual garantida constitucionalmente, mas também em razão do grande volume de papel usado em impressões -, fez-se necessária disposição expressa em lei sobre o uso de documentos eletrônicos no processo.

Com a entrada em vigor do novo CPC, os documentos eletrônicos foram regulamentados (artigos 439, 440 e 441). São, agora, provas típicas. Porém, para que sejam considerados pelo juiz em processo judicial que ainda tramite na forma física, a parte interessada deverá convertê-los à forma impressa e também dependerá da verificação de sua autenticidade. Antes, as partes depositavam os arquivos digitais em cartório.
Para garantir a força probante de documento eletrônico não impresso, a forma mais eficaz é registrar o fato em ata notarial
Então, se a parte interessada pretender provar, em processo físico, a verdade de um fato por meio de vídeo do youtube, gravações telefônicas, textos de sites ou de rede social (facebook, linkedin etc.) ou qualquer outro tipo de gravação em mídia, deverá converter o documento eletrônico à forma impressa.
Como convertê-los em escritos sem perder a força probante?
O novo CPC também inovou nesse aspecto. Trouxe, em seu bojo, de forma expressa, a ata notarial como meio de prova, assim como dispõe o artigo 384 e parágrafo único. Prevê o código que “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”, assim como podem constar de ata notarial dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
Tal tipo de prova constava de forma implícita no artigo 364 do CPC/1973 e de forma expressa na Lei nº 8.935/1994 (lei dos cartórios), que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e de registro. Agora, nos termos do artigo 384 do novo CPC, é prova processual típica.
A ata notarial, vale destacar, é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
Usa-se, por exemplo, para comprovar a existência e conteúdo de sites, comprovar o estado de imóveis na entrega das chaves, uma ofensa em rede social ou em vídeos divulgados na internet, situação física de imóvel em locação ou comodato, reuniões condominiais e reuniões societárias, conteúdo de e-mail e o IP do emissor etc.

Vale mencionar julgado proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP em um caso no qual a comercialização indevida de produtos em sítio eletrônico foi comprovada por meio de ata notarial. O acórdão destacou que “a prova de eventos e fatos observados junto à internet, como são no caso em exame, tem sido feita preferencialmente mediante lavratura de ata notarial, pois a chancela do notário confere fé-pública ao documento”, de modo que “não há justificativa para se colocar em dúvida a higidez e a veracidade do conteúdo dos documentos apresentados” (AI 2151698-63.2016.8.26.0000, Des. Rel. Carlos Alberto Garbi, j.18.10.2016).
Portando, a ata notarial é o modo mais indicado para converter um arquivo digital ou conteúdo da internet em documento impresso a fim de garantir a autenticidade e sem necessidade de manter um arquivo eletrônico salvo em algum lugar e sem se preocupar que a ofensa ou o uso indevido de conteúdo em determinado site seja deletado pelo autor do dano de modo a dificultar a prova.
No que se refere aos processos judiciais eletrônicos, o artigo 441 do novo CPC dispôs que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica”, o que significa dizer que em processos judiciais eletrônicos tais documentos serão mantidos no formato original.
Destaca-se que o art. 434, parágrafo único, do mesmo diploma (sem correspondência no CPC de 1973), dispõe que a exposição de reprodução cinematográfica ou fonográfica será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes. Lavrando-se uma ata notarial da reprodução digital, por exemplo, evita-se a exposição em audiência e ajuda na celeridade processual.
Por outro lado, nem todas as versões de processos judiciais eletrônicos admitem juntada de vídeos ou qualquer outro tipo de arquivo em mídia. Como manter o conteúdo de um site no seu formato original?
E se depois de impresso o conteúdo ou ofensa contida em site o autor do dano retirá-lo da rede mundial de computadores?

Parece-nos que para garantir a força probante de documento eletrônico não impresso em papel, como vídeos da internet, gravações de áudios, conteúdo de sites etc. a forma mais adequada e eficaz é registrar o fato em ata notarial, sob pena de a prova ser aniquilada pelo causador do dano.
Ezequiel Frandoloso é advogado especialista em direito civil, consumidor e constitucional de Frandoloso Advocacia e Consultoria Jurídica.



SERVIÇOS: A ACERVO ORGANIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS, é especializada na guarda, organização e digitalização de arquivos e documentos, organização de biblioteca e destruição segura de documentos, no mercado desde 1993. Solicite orçamento sem compromisso em www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 e 98543-1356.

domingo, 1 de janeiro de 2017

10 DICAS PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS NO INÍCIO DO ANO



Juan Cacio Peixoto*


Na rotina do dia a dia, produzimos e recebemos um grande volume de documentos para arquivar.

Imediatamente, perguntamos, devo arquivar ou eliminar? Se é para arquivar, qual melhor método de arquivamento que facilitará no momento que solicitarem?

Quem poderá orientar na metodologia de organização do arquivo, devido a variedade de tipos documentais, com necessidades diferentes de busca?

Muitas vezes, nos deparamos com título de pastas ou caixas, com o título “DIVERSOS”, que tem dificultado ainda mais a busca pelo documento arquivado, porque, nesta pasta tem de tudo e mais um pouco, sem ordem e com documento para eliminar.

Enumeramos algumas dicas para facilitar a rotina do seu trabalho, torná-lo mais eficaz e produtivo, garantindo a sua tranqüilidade no momento de proceder o arquivamento.


Coloque em prática:

P Separe os documentos pertencentes a diferentes tipos:


  •   Correspondência Pessoal
  •   Comercial
  •   Relatório
  •  Artigo de Jornal ou Literatura Técnica
  •   Administrativo

ü    Elimine o desnecessário, seguindo normas internas, o procedimento ideal, é elaborar a Tabela de Temporalidade Documental, que é o tempo de arquivamento de cada documento no arquivo;

P Verifique os documentos que estejam grampeados, para ver se eles realmente devem ser arquivados juntos;

P Tire todos os clips e grampos, se possível, isto, facilitará no futuro, a digitalização dos documentos;

P Anote a lápis no canto superior direito do documento, o titulo da pasta ou caixa arquivo que será arquivado o documento;

P Ordene pelo método de arquivamento definido;

P Verifique se o documento que você deseja arquivar, já existe pasta ou caixa contendo os mesmos;

P Proceda o arquivamento;

P Inclua os novos assuntos no Índice de Arquivo;

P Abra uma caixa de entrada para os documentos que não foram arquivados durante o dia; 


Seu dia ficará mais produtivo, porque, tudo que precisar, já estará em seu devido lugar, sua equipe não ficará irritada procurando documentos em vários lugares.

TODA a criação de Deus reflete ordem. Uma “simples” célula de fermento, por exemplo, é uma maravilha de organização. Ela tem praticamente o mesmo número de componentes de um Boeing 777. Ainda assim, cada um deles tem um lugar específico e se encaixa numa esfera de apenas 5 mícrons de diâmetro. Mas, ao contrário dos aviões a jato, as células do fermento podem se reproduzir. Que ordem e organização maravilhosas! — 1 Coríntios 14:33.

Sucesso. Organize mais e melhor.




*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, Especialista em Organização de Arquivos e Consultor Organizacional. Para saber mais, acesse o www.acervo.com.br


SERVIÇOS: A ACERVO ORGANIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS, é especializada na guarda, organização e digitalização de arquivos e documentos, no mercado desde 1993. Solicite orçamento sem compromisso em www.acervo.com.br